Quando pensamos na inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, devemos considerar diversas barreiras que dificultam esse processo. Segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI, em seu artigo 3º, inciso IV, letra “e”, barreiras atitudinais são “atitudes ou comportamentos que impedem ou prejudicam a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas” (BRASIL, 2015).
As atitudes e a cultura em relação às pessoas com deficiência devem ser um foco de atenção. O entendimento do conceito de deficiência influencia diretamente nossas atitudes em relação ao tema, enfatizando a importância de compreender os caminhos que levam à construção dessa compreensão.
A Lei de Cotas, Lei Federal nº 8.213/91, em seu artigo 93, estabelece cotas para a contratação de pessoas com deficiência por empresas com 100 ou mais funcionários, enfatizando a necessidade de que profissionais de diversas áreas voltem seus esforços para promover a contratação e inclusão de maneira adequada e segura.
A saúde e a segurança das pessoas com deficiência são primordiais e requerem atenção especial para assegurar acesso a condições de trabalho seguras e saudáveis. É necessário compreender cada indivíduo como um ser único, cujas possíveis limitações surgem na interação com o meio e suas barreiras.
A perspectiva sobre o ambiente de trabalho inclusivo para o profissional com deficiência é crucial para identificar e eliminar barreiras, promovendo assim um melhor processo de inclusão.
O papel dos profissionais do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT é fundamental para garantir a caracterização adequada da condição de deficiência e assegurar condições de trabalho seguras.
É essencial que os profissionais estejam atualizados com a legislação vigente e seus conceitos, como funcionalidade, barreiras e adaptações razoáveis, para uma avaliação mais assertiva e coerente do profissional com deficiência.
Conhecer a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) – 13.146/2015, o Decreto 3298/1999 e a evolução das discussões sobre o tema é importante, especialmente em relação ao conceito biopsicossocial da deficiência, que reconhece a influência de fatores biológicos, psicológicos e sociais no bem-estar da pessoa.
A parceria com os profissionais responsáveis por atrair e entrevistar candidatos é determinante para a realização de processos de contratação transparentes e eficazes. Entender procedimentos e riscos envolvidos contribui para uma abordagem humanizada durante a entrevista.
Por fim, é importante entender os tipos de barreiras, como as arquitetônicas, comunicacionais, metodológicas, instrumentais, programáticas e atitudinais. Estas dimensões destacam a complexidade das barreiras que as pessoas com deficiência enfrentam e a superação delas requer um esforço coletivo envolvendo mudanças estruturais, legais e culturais na sociedade.
Sobre a autora
Fátima e Silva é pedagoga e coordenadora do Programa Coexistir, especialista em diversidade e inclusão de pessoas com deficiência.